HIS1, HIS2, HMP, R2V e NR

CONCEITO

As Habitações de Interesse Social (HIS) e as Habitações de Mercado Popular (HMP) são categorias habitacionais regulamentadas no município de São Paulo, com base nas Leis 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico), 17.975/2023 (Revisão do PDE) e nos Decretos 63.130/2024 e 64.244/2025. Esses programas têm como objetivo principal garantir moradia adequada para famílias de média e baixa renda.

O termo R2V, aparece apenas quando se compara unidades HIS ou HMP, pois unidades R2V não possuem limitadores de renda, ou seja, qualquer um pode comprar.

Já as unidades Não Residenciais (NR’s), também não possuem limitadores de renda, mas os proprietários não podem utilizar o imóvel para moradia própria, ou seja, devem alugar, são imóveis destinandos, portanto, a investidores.

FAIXAS DE RENDA

As tipologias HIS e HMP estão segmentadas por faixas de renda familiar:

HIS1 – Renda até 3 Salários Mínimos

HIS2 – Renda até 6 Salários Mínimos

HMP – Renda até 10 Salários Mínimos

R2V e NR  – Sem Limitador de Renda

REGRAS PARA COMPRAR UNIDADES COM LIMITADORES

Para ficar mais fácil de entender, utilizaremos o quadro a seguir considerando o imóvel que possui limitador de renda e que a finalidade seja para moradia ou investimento:

ESCRITURA DO IMÓVEL

Todos os imóveis enquadrados como HMP ou HIS devem ter a destinação de uso averbada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro.

Para unidades adquiridas por investidores, além da averbação da destinação social do imóvel, deverá constar, expressamente, que a unidade será destinada à locação.

A destinação social do imóvel (HMP ou HIS) e a finalidade será mantida por 10 anos após a conclusão da obra, seja qual for a finalidade, aquisição ou locação. Após os 10 anos, o imóvel se torna “comum”, sem nenhuma restrição quanto a sua comercialização ou locação.